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Portaria Detran.SP Nº 129, de 31 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 31/08/2018

Amplia a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de que trata a Portaria DETRAN-SP 1.746/04.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas no artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assim como o disposto no artigo 9º da Resolução n° 619, de 06 de setembro de de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Ampliar a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de que trata o artigo 7º da Portaria DETRAN nº 1746, de 14 de setembro de 2004.

Artigo 2º - Delegar aos seguintes membros as competências de que trata o artigo 6º da Portaria DETRAN nº 1746, de 14 de setembro de 2004:

I - Erinaldo de Albuquerque, RG nº 29.848.187-X;

II - Luis Augusto Ferreira, RG nº 21.214.593-9.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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